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Archive for junho, 2010

Remessas ao exterior são isentas de IR

www.valor.com.br

Laura Ignacio, de São Paulo
27/04/2010

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a remessa de capital ao exterior para pagamento de prestação de serviços. É a primeira manifestação da Corte favorável ao contribuinte. O tema é de grande interesse do setor petroquímico. As indústrias utilizam máquinas importadas, que necessitam de assistência técnica do exterior. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.

Se uma indústria petroquímica contrata serviço de assistência técnica e remete o pagamento ao exterior, o Fisco retém 25% de Imposto de Renda sobre o total enviado. Caso o contribuinte não pague, é autuado. Hoje, para afastar essa exigência, as empresas têm recorrido ao Judiciário. A discussão, no entanto, ainda não foi pacificada pelos tribunais superiores.

No TRF da 2ª Região, a petroquímica, que faz parte de um grupo holandês, alegou que todos os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte preveem que o valor relativo ao pagamento por serviço feito por prestador com sede no exterior só pode ser tributado no país da sede dessa empresa. No caso, a Finlândia. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma acataram o argumento da empresa.

Eles reconheceram a prevalência de um tratado internacional sobre o Ato Declaratório da Receita Federal do Brasil nº 1, de 2000, que prevê a retenção na fonte. “Essa receita é lucro da empresa estrangeira, de acordo com o artigo 7º do tratado da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do qual Brasil e Finlândia são signatários”, explica o advogado que representa a petroquímica no processo, Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. O objetivo desse dispositivo é evitar a bitributação.

A PGFN já apresentou recurso no TRF fluminense, mas ele ainda não foi julgado. Por e-mail, a procuradoria alega que se trata de um caso isolado e que não representa a jurisprudência do tribunal. No processo, argumenta que deve prevalecer a Lei nº 9.779, de 1999. A norma determina o pagamento de IR na fonte sobre rendimentos remetidos para residentes ou domiciliados no exterior. Isso porque, de acordo com memorial da PGFN, a convenção celebrada entre o Brasil e os Países Baixos foi ratificada em 1991, por meio do Decreto nº 355. “Pelo critério temporal, a lei prevalece sobre o tratado, pois é posterior”, diz a Fazenda Nacional no processo.

Investidores na Bovespa

Volume Total Acumulado

Período: 01/06/2010 a 01/06/2010*

Tipos de Investidores Compras Vendas
R$ Mil Part. (%) R$ Mil Part. (%)
Pessoa Física 2.126.897,00 16,73 2.017.433,00 15,87
- Inv Individuais 2.024.837,00 15,93 1.918.512,00 15,09
- Clubes de Inv 102.060,00 0,80 98.921,00 0,78
Institucional 2.006.546,00 15,78 2.064.883,00 16,24
Inves. Estrangeiro 1.657.623,00 13,04 1.828.623,00 14,38
Emp. Priv/Publ. 80.662,00 0,63 78.531,00 0,62
Instit. Financeiras 482.834,00 3,80 365.215,00 2,87
Outros 1.827,00 0,01 1.701,00 0,01
Total em R$ Mil (Compras + Vendas): 12.712.775,00

(*) Defasagem de 2 dias úteis

Ticket poupa R$ 3,5 mi com trabalho em casa

Luciana Carvalho, de EXAME.com Segunda-feira, 31 de maio de 2010 – 10h57

Wikimedia Commons

Ticket poupa R$ 3,5 mi com trabalho em casa
O trabalho remoto já foi adotado por cerca de 25% das empresas brasileiras, segundo estudo do CETIC.br

A Ticket, empresa do setor de refeição-convênio, é adepta há cinco anos e, desde que incorporou o “home office”, sua rentabilidade tem aumentado.

Segundo a superintendente de vendas, Dalva Braga, a Ticket resolveu mandar os funcionários, literalmente, para casa como tentativa de dar mais velocidade ao processo de vendas.

Quando ainda havia escritórios de vendas, os funcionários gastavam 30% do tempo com questões administrativas e 40% com atendimento telefônico. Depois da transição para o modelo de trabalho em casa, o tempo gasto para executar essas tarefas caiu para 15% e 5%, respectivamente.

Na Ticket, somente o setor de vendas incorporou o modelo de trabalho remoto. Todos os 120 vendedores espalhados pelo Brasil receberam treinamento e estrutura necessária para executar o serviço em casa. “A primeira coisa que fizemos foi um trabalho de conscientização dos colaboradores e das famílias sobre como é o modelo”, explica Dalva Braga.

“Aconselhamos que cada um tivesse um espaço reservado na casa para não ser incomodado e propiciamos a estrutura, como computadores e celular, além de ajuda de custo na energia elétrica, internet banda larga, etc”.

A superintendente de vendas conta que a implantação do modelo durou três anos. À medida que os resultados apareciam, outras unidades adotavam o sistema. A economia até agora foi de 3,5 milhões de reais, e a produtividade de vendas aumentou 40%, o que gerou um incremento de 76% na receita dessas vendas.

Prós e contras

Além dos ganhos materiais, Dalva acredita que o trabalho em casa trouxe mais qualidade de vida aos funcionários, que não precisam mais enfrentar os problemas comuns de deslocamento de casa para o escritório.

No entanto, ela concorda que manter funcionários trabalhando em casa pode dificultar a integração entre eles e o sentimento de pertencimento à empresa. “A maior perda é o distanciamento. A gente está sempre procurando suprir essa queda. O calor tem que ser mantido de alguma forma”, afirma.

Para combater essa ameaça, os gestores da Ticket promovem encontros semanais entre os vendedores, inclusive aqueles que não estão em São Paulo.